As instalações elétricas devem ser inspecionadas periodicamente por profissional qualificado. Deverá ser emitido o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), de acordo com a NR10 – norma de segurança emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O Prontuário deverá conter o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
As instalações elétricas deverão conter: sistema de aterramento, dispositivos de proteção contra surto de tensão (DPS), relé diferencial (DR), proteção dos circuitos em toda sua extensão, com disjuntor termomagnético compatível com a bitola dos cabos. Além disso, deverá ter condutores fases, neutro e condutor de proteção terra independente para todos os circuitos.
A edificação deverá estar protegida contra a incidência direta de descargas atmosféricas; SPDA tipo Gaiola de Faraday. Deverá ter também a caixa de equalização do potencial de aterramento. Tudo de acordo com a NBR-5410 e NBR-5419.
O síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente caso seja comprovada a sua negligência em executar a manutenção correta das instalações elétricas.