O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é um requisito estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. A NR-10 trata da segurança em instalações e serviços de eletricidade e tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com eletricidade. O PIE é um conjunto de documentos, informações técnicas e administrativas relacionadas às instalações elétricas e aos trabalhadores envolvidos. Ele deve ser organizado e manter a atualização pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, ficando disponível para consulta dos trabalhadores envolvidos nas instalações elétricas e para os órgãos fiscalizadores.
O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possuem carga igual ou superior à 75 kW, item 10.2.4 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, item 10.2.7.
Seus principais componentes são:
- Diagramas elétricos: Representações gráficas que mostram a estrutura e a interligação dos componentes da instalação elétrica.
- Especificação dos equipamentos e dispositivos: Detalhamento das características técnicas, limites operacionais e recomendações dos fabricantes dos componentes da instalação.
- Documentação das inspeções e intervenções: Relatórios e registros que documentam todas as inspeções, manutenções, modificações e intervenções realizadas nas instalações elétricas.
- Procedimentos de trabalho: Descrição detalhada de todas as etapas, técnicas e precauções permitidas para a realização de trabalhos seguros nas instalações elétricas.
- Resultados dos ensaios e conclusão: Registros dos testes realizados nos dispositivos e equipamentos da instalação, para garantir que estejam em perfeito estado de funcionamento e dentro das especificações técnicas.
- Certificações dos profissionais: Documentos que comprovam a capacitação, treinamento e treinamento dos profissionais envolvidos com a instalação elétrica.
- Análise de riscos: Estudos e documentos que avaliam os riscos associados às instalações e às atividades realizadas nelas.
- Especificação das medidas de proteção coletiva e individual: Descrição dos dispositivos de segurança e dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) que devem ser usados durante os trabalhos na instalação.
- Relação de todos os trabalhadores: Uma lista atualizada de todos os profissionais que têm permissão para trabalhar nas instalações elétricas, com seus respectivos treinamentos e qualificações.
É importante reiterar que o PIE deve ser atualizado e disponibilizado para consulta tanto pelos trabalhadores envolvidos nas atividades elétricas quanto pelos órgãos fiscalizadores. Também deve ser revisado sempre que haja alterações significativas nas instalações ou, no mínimo, a cada 5 anos.