SISTEMA DE ALARME
Em conjunto com o CFTV (Circuito Fechado de Televisão), o sistema de alarme representa a segurança eletrônica, tanto empresarial quanto residencial.
O sistema de alarme é composto basicamente por uma central de alarme, o teclado de programação, os sensores e o sistema de alerta.
A central de alarme deve ser instalada em local seguro, de acesso restrito, por questões de segurança. Quando existir uma sala específica para os equipamentos, normalmente definida como sala site, a central de alarme deve ser instalada nesta sala, para facilitar a interligação dela com os demais equipamentos. É importante que a central de alarme esteja interligada com o DGT (Distribuidor Geral de Telefonia), para permitir a comunicação de sinistros por linha telefônica convencional e com rack de telecomunicações, para permitir a comunicação pela rede. Deve ser prevista uma antena, para a comunicação por GPRS, e sirene para alarme local.
O teclado de programação deve ser instalado em local discreto, perto da porta de saída; para que o tempo entre a programação e a retirada do ambiente seja o menor possível.
Os sensores devem ser instalados em locais estratégicos, próximos de janelas, portas de acessos, sacadas etc. Temos sensores de presença, de quebra de vidro, de fumaça, sísmicos, de umidade do solo em jardins etc.
A sirene deve ser instalada em local externo para que a vizinhança, a polícia, os guardas, tomem conhecimento de eventuais irregularidades.
O sistema de alarme pode estar conjugado com equipamentos de automação predial, compartilhando equipamentos e estruturas. Em se tratando de projeto, o importante é a definição da localização de todos os componentes, as rotas dos eletrodutos e a convergência dos cabos para o local da instalação da central de alarme. Os equipamentos costumam ser comprados e instalados depois da obra concluída, pois a estrutura precisa estar correta e completa para evitar obras corretivas (normalmente, com custos elevados) ou sobra de material.